O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial de Pedro Canário a comemoração de instalação da Comunidade de Taquaras a ser celebrada em 27 de novembro.
Art. 2º A presente data tem por objetivo a valorização da comunidade de Taquaras, uma vez que a mesma foi a localidade inicial do Município de Pedro Canário, resgatando assim a essência de nossa tradição.
Art. 3º A critério do Poder Executivo poderá haver eventos voltados à Comunidade de Taquaras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.