O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO, para base de cálculo, para efeito de pagamento dos Tributos e penalidades constantes do Código Tributário.
Art. 2º Fica fixada em NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), o valor da Unidade de Referência do Município de Pedro Canário (URPC), para efeito de cálculo e pagamento de Tributos e penalidades fiscais.
Art. 3º O valor do URPC, será corrigida trimestralmente, com bases nas variações B.T.N. (BÔNUS DO TESOURO NACIONAL), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.