O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil), na seguinte dotação orçamentária:
130000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
130100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27.812.0006.1.288 – CONTRIBUIÇÕES A DIVERSAS ASSOC. ESPORTIVAS
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais...................................................FR..25000000 R$ 42.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação pelo Superavit Financeiro apurado no balanço de 2022, Fonte de Recurso 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.