O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído no município de Pedro Canário o "DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Na semana em que ocorrer o "DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR" poderão ser realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizam a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo.
Art. 3º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.