O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, declara utilidade pública a entidade denominada Associação de Moradores do Bairro Santa Rita, inscrita no CNPJ sob nº 00.656.379/0001-92, nos termos da Lei Municipal nº 1.444/2021.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, concedida à entidade, quando:
I - Deixar de cumprir as determinações da Lei 1.444/2021;
II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III - Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.