LEI MUNICIPAL Nº 1.531, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 2.566.000,00 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

070100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12.361.0007.1.307 - PROGRAMA PROETI

 

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

FR. 25990000

R$ 230.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FR. 25990000

R$ 91.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

FR. 25990000

R$ 442.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

FR. 25990000

R$ 1.803,000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação pelo Superavit Financeiro apurado no balanço de 2022, Fonte de Recurso 25990000 - Outros Recursos Vinculados a Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.