O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 2.566.000,00 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
070000- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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070100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0007.1.307 - PROGRAMA PROETI |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FR. 25990000 |
R$ 230.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
FR. 25990000 |
R$ 91.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente |
FR. 25990000 |
R$ 442.000,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
FR. 25990000 |
R$ 1.803,000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação pelo Superavit Financeiro apurado no balanço de 2022, Fonte de Recurso 25990000 - Outros Recursos Vinculados a Educação.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.