LEI MUNICIPAL Nº 1.529, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Pedro Canário/ES.

 

Parágrafo Único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.

 

Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:

 

I - promover solidariedade para com o próximo;

 

II - enaltecer a importância de um geste altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e

 

III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.

 

Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.

 

Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no município de Pedro Canário ou outras localidades.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.