LEI MUNICIPAL Nº 1.528, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

DENOMINA LOGRADOURO DA SEDE DE PEDRO CANÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como "Rua da Pimenta", conforme Anexo I, no bairro Leonório II em Pedro Canário - ES, confrontando com a Rua João XXIII, paralela à Rua Joaquim Xavier.

 

Art. 2º Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida, a citar CORREIOS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, EDP ESCELSA, CESAN E CÂMERA DE DIRIGENTES LOJISTAS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1528/2023