LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA. 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 5.000,00

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA. 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00

 

070200 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 60%

 

12.361.0007.2.243 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL.

33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 1.000,00

 

12.365.0007.2.244 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL.

33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 1.000,00

 

070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 40%

 

12.361.0007.2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar................ R$ 100,00

 

12.361.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar................ R$ 100,00

 

070400 – MDE

12.365.0007.2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00

 

080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

080100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04.122.0022.2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00

 

100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00

 

110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

110100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04.122.0041.2.069 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............... R$ 500,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar........... R$ 30.000,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086 – SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar................ R$ 500,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Créditos Adicionais Especiais, abertos através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 5.000,00

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00

 

070200 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 60%

12.361.0007.2.243 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 1.000,00

 

12.365.0007.2.244 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL.

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 1.000,00

 

070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 40%

 

12.361.0007.2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 100,00

 

12.361.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 100,00

 

070400 – MDE

 

12.365.0007.2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00

 

080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

080100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04.122.0022.2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00

 

100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00

 

110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

110100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04.122.0041.2.069 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 500,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... – R$ 30.000,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086 – SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de GovernO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.