O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA. 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 5.000,00
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA. 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00
070200 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 60%
12.361.0007.2.243 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL.
33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 1.000,00
12.365.0007.2.244 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL.
33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 1.000,00
070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 40%
12.361.0007.2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar................ R$ 100,00
12.361.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar................ R$ 100,00
070400 – MDE
12.365.0007.2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00
080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
080100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0022.2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00
100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............. R$ 2.000,00
110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
110100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.122.0041.2.069 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar............... R$ 500,00
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar........... R$ 30.000,00
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.2.086 – SAÚDE DA FAMÍLIA PSF
33.90.08.00.000 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar................ R$ 500,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Créditos Adicionais Especiais, abertos através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 5.000,00
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00
070200 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 60%
12.361.0007.2.243 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 1.000,00
12.365.0007.2.244 – MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL.
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 1.000,00
070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB – 40%
12.361.0007.2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 100,00
12.361.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 100,00
070400 – MDE
12.365.0007.2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00
080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
080100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0022.2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00
100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................... – R$ 2.000,00
110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
110100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.122.0041.2.069 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 500,00
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... – R$ 30.000,00
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.2.086 – SAÚDE DA FAMÍLIA PSF
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................. – R$ 500,00
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.