O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.493/2022
e nº 1.499/2022, que autorizam abertura de crédito
adicional especial para cobrir despesas com “iluminação pública” e “construção
de capela mortuária”, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo
nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.