LEI Nº 1.523, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“REVOGA LEIS MUNICIPAIS 1.493/2022 E 1.499/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.493/2022 e nº 1.499/2022, que autorizam abertura de crédito adicional especial para cobrir despesas com “iluminação pública” e “construção de capela mortuária”, respectivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.