O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com APEVIT - Associação Promocional e Educacional do Vale do Itaúnas para repasse de verba de manutenção.
§ 1º A verba a ser repassada será no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mensal.
§ 2º A APEVIT - Associação Promocional e Educacional do Vale do deverá prestar contas mensalmente sobre a aplicação do subsídio.
Art. 2º O fundo para a efetivação do Convênio terá origem no orçamento vigente para o Departamento de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 30 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.