LEI Nº 15, DE 30 DE MAIO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR CONVÊNIO COM APEVIT - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL DO VALE DO ITAÚNAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com APEVIT - Associação Promocional e Educacional do Vale do Itaúnas para repasse de verba de manutenção.

 

§ 1º A verba a ser repassada será no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mensal.

 

§ 2º A APEVIT - Associação Promocional e Educacional do Vale do deverá prestar contas mensalmente sobre a aplicação do subsídio.

 

Art. 2º O fundo para a efetivação do Convênio terá origem no orçamento vigente para o Departamento de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 30 de maio de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

IVANILDE LUZIA BAIOCO DE ALMEIDA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.