LEI Nº 1.519, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 371.340,00 (Trezentos e setenta e um mil e trezentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

04.122.0005.2.005 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.32.00 – MAT., BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO.............FR..10010000  R$ 371.340,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte 10010000 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.