O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 371.340,00 (Trezentos e setenta e um
mil e trezentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
050000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
050100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
04.122.0005.2.005 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.32.00 – MAT., BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO.............FR..10010000 R$ 371.340,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão
provenientes do excesso de arrecadação na fonte 10010000 – Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.