O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Autoriza os Poderes Executivo Municipal e Legislativo Municipal a
conceder "CESTA DE NATAL” “in natura” aos Servidores Públicos do Município
de Pedro Canário/ES.
Art. 2º A concessão das Cestas Natalinas previstas nesta Lei, não tem natureza
remuneratória e nem de vantagem pecuniária, tampouco de cunho permanente e será
executada a critério da administração pública, não se traduzindo em direito
para o servidor nem tampouco obrigação para a administração púbica municipal,
além dos limites constantes nesta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo disciplinará a concessão através de Decreto.
Art. 4º Fica inserido no PPA e na LDO do presente
exercício, o benefício constante da Presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.