LEI 1.518, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Autoriza os Poderes Executivo Municipal e Legislativo Municipal a conceder "CESTA DE NATAL” “in natura” aos Servidores Públicos do Município de Pedro Canário/ES.

 

Art. 2º A concessão das Cestas Natalinas previstas nesta Lei, não tem natureza remuneratória e nem de vantagem pecuniária, tampouco de cunho permanente e será executada a critério da administração pública, não se traduzindo em direito para o servidor nem tampouco obrigação para a administração púbica municipal, além dos limites constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo disciplinará a concessão através de Decreto.

 

Art. 4º Fica inserido no PPA e na LDO do presente exercício, o benefício constante da Presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.