O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES APROVOU e eu SANCIONO a presente
Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial de Pedro Canário o Dia do Agricultor, a ser promovido, anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2º A critério do Poder Executivo poderá haver eventos voltados a valorização e divulgação da importância da agricultura em nosso município.
Art. 3º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono
dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.