LEI Nº 1.517, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO O DIA DO AGRICULTOR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial de Pedro Canário o Dia do Agricultor, a ser promovido, anualmente, no dia 28 de julho.

 

Art. 2º A critério do Poder Executivo poderá haver eventos voltados a valorização e divulgação da importância da agricultura em nosso município.

 

Art. 3º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para sua fiel execução.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.