O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Canário a distinção
honorífica denominada “Comenda Valdicio Barbosa”,
outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Pedro Canário, a ser conferida a
produtores, trabalhadores rurais, técnicos e pesquisadores que prestaram
relevantes serviços ao setor agropecuário.
Parágrafo único. A entrega da Comenda Valdicio
Barbosa será realizada anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no dia
28 do mês de julho, em que se comemora o Dia Nacional do Agricultor.
Art. 2º A “Comenda Valdicio Barbosa” será conferida,
anualmente, a (11) onze personalidades, outorgado em forma de diploma, nos
termos do disposto no art. 46, V, e, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Pedro Canário, sendo entregues em Sessão Solene.
§ 1º Cada vereador desta Casa poderá indicar 01 (um) agraciado a ser
homenageado na respectiva Sessão Solene, sendo que o prazo de indicação da
personalidade a ser homenageada será de até 15 (quinze) dias antes da data
estabelecida para a solenidade de entrega da Comenda.
§ 2º Na falta de indicações correspondentes ao número de Comendas previsto
no caput deste artigo, compete ao Presidente da Casa indicar as remanescentes.
§ 3º Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, receberem a
Comenda na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra data, junto com
outras homenagens, ou ainda fora de suas dependências.
§ 4º A Comenda Valdicio Barbosa também poderá ser
concedida in memoriam às personalidades que tenham atendido aos requisitos
desta Resolução, por meio de um dos Familiares do homenageado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Pedro Canário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo
dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.