LEI Nº 1.514, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, A COMENDA "VALDICIO BARBOSA", EM REFERÊNCIA AO AGRICULTOR DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Canário a distinção honorífica denominada “Comenda Valdicio Barbosa”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Pedro Canário, a ser conferida a produtores, trabalhadores rurais, técnicos e pesquisadores que prestaram relevantes serviços ao setor agropecuário.

 

Parágrafo único. A entrega da Comenda Valdicio Barbosa será realizada anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no dia 28 do mês de julho, em que se comemora o Dia Nacional do Agricultor.

 

Art. 2º A “Comenda Valdicio Barbosa” será conferida, anualmente, a (11) onze personalidades, outorgado em forma de diploma, nos termos do disposto no art. 46, V, e, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedro Canário, sendo entregues em Sessão Solene.

 

§ 1º Cada vereador desta Casa poderá indicar 01 (um) agraciado a ser homenageado na respectiva Sessão Solene, sendo que o prazo de indicação da personalidade a ser homenageada será de até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para a solenidade de entrega da Comenda.

 

§ 2º Na falta de indicações correspondentes ao número de Comendas previsto no caput deste artigo, compete ao Presidente da Casa indicar as remanescentes.

 

§ 3º Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, receberem a Comenda na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra data, junto com outras homenagens, ou ainda fora de suas dependências.

 

§ 4º A Comenda Valdicio Barbosa também poderá ser concedida in memoriam às personalidades que tenham atendido aos requisitos desta Resolução, por meio de um dos Familiares do homenageado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Pedro Canário.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.