O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Canário o Projeto
Escola na Câmara, com o objetivo de promover à interação entre a Casa
Legislativa e o cidadão.
Art. 2º O projeto funcionará a partir da adesão das escolas, com prioridades as
públicas.
Art. 3º As visitas que se trata do projeto Escola na Câmara abordará os
seguintes temas:
I - A história da Câmara Municipal de Pedro Canário;
II - A importância do Poder Legislativo Municipal, bem como a legislatura atual com seus vereadores;
III - A importância da política e da democracia na construção de uma sociedade justa, autônoma e livre;
IV - O funcionamento da Câmara, e seus departamentos.
Art.4º O Presidente da Câmara designará servidor para acompanhamento e
execução do projeto.
Art. 5º A visita culminará com a demonstração de uma sessão, podendo os alunos
participantes interagir com os vereadores presentes;
Art.6º A Presidência adotará as medidas responsável para execução Projeto
Escola na Câmara, podendo ser fornecido materiais informativos, bem como, kit
lanche para os participantes, sendo esses custeados, com orçamento próprio da
Câmara.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo
sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.