LEI 1.513, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“INSTITUI O PROJETO ESCOLA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Canário o Projeto Escola na Câmara, com o objetivo de promover à interação entre a Casa Legislativa e o cidadão.

 

Art. 2º O projeto funcionará a partir da adesão das escolas, com prioridades as públicas.

 

Art. 3º As visitas que se trata do projeto Escola na Câmara abordará os seguintes temas:

 

I - A história da Câmara Municipal de Pedro Canário;

 

II - A importância do Poder Legislativo Municipal, bem como a legislatura atual com seus vereadores;

 

III - A importância da política e da democracia na construção de uma sociedade justa, autônoma e livre;

 

IV - O funcionamento da Câmara, e seus departamentos.

 

Art.4º O Presidente da Câmara designará servidor para acompanhamento e execução do projeto.

 

Art. 5º A visita culminará com a demonstração de uma sessão, podendo os alunos participantes interagir com os vereadores presentes;

 

Art.6º A Presidência adotará as medidas responsável para execução Projeto Escola na Câmara, podendo ser fornecido materiais informativos, bem como, kit lanche para os participantes, sendo esses custeados, com orçamento próprio da Câmara.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.