LEI Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de Ncz$ 1.175.775, 2º (um milhão, cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco cruzados novos e vinte centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................................... Ncz$ 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Ncz$ 2.000,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Ncz$ 25.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Ncz$ 79.861,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Ncz$ 5.000,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Ncz$ 2.000,00

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Ncz$ 53.560,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Ncz$ 12.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

3.2.6.0 - Encargos de Dívida Interna

3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada................................................... Ncz$ 21.000,00

3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas......................................................... Ncz$ 3.000,00

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Ncz$ 97.605,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Ncz$ 3.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Ncz$ 8.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público...................................................................................................................................... Ncz$ 3.000,00................................................................................................................................

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Ncz$ 48.000,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................... Ncz$ 317.381,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Ncz$ 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Ncz$ 73.315,20

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenção Social................................................................. Ncz$ 3.000,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Ncz$ 15.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Ncz$ 10.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... Ncz$ 48.900,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Ncz$ 15.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Ncz$ 5.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenção Social................................................................ Ncz$ 36.000,00

 

Total......................................................................................... Ncz$ 1.175.775,20

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma unidade ou de uma Unidade Orçamentária para outra, desde que haja excesso no valor previsto para dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.