O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na
internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos
Conselhos Municipais:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone
denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para
o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.