O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pedro Canário, o dia 15 de abril como
dia municipal em memória às vítimas da COVID-19.
Art. 2º Nesta data as bandeiras nacional, estadual e municipal instaladas nos
órgãos públicos do município deverão ser hasteadas a meio e prestadas honras
fúnebres às vítimas da COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.