LEI 1.507, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL

100400 – FUNDO MUNIC. DE HABITAÇÃO

08.244.0017.1.256 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................FR..15200001 R$ 700.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por recurso de convenio na fonte 1520001 – Outras transferências de convênios dos Estados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.