O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL
100400 – FUNDO MUNIC. DE HABITAÇÃO
08.244.0017.1.256 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................FR..15200001 R$ 700.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão
provenientes de suplementação por recurso de convenio na fonte 1520001 – Outras
transferências de convênios dos Estados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.