O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do
artigo 11 da Lei nº 1.312 de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel (taxi)
no município de Pedro Canário, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.