LEI 1.505, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

“CRIA O PROJETO “KIT LANCHE – MAIS SAÚDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto “Kit Lanche - Mais Saúde” no âmbito do Município de Pedro Canário (ES), cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.

 

Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei, obedecerá a critérios de atendimentos estabelecidos através de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Os itens que compõem o “Kit Lanche - Mais Saúde” de que trata o artigo primeiro ficará a critério da Administração Municipal.

 

§1º O Kit Lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.

 

§2º Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.

 

Art. 3º É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município que realizam tratamento em outras cidades.

 

Art. 4º Somente terá direito ao Kit aqueles pacientes e/ou acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde.

 

Art. 5º As despesas oriundas da presente Lei, serão custeadas com recursos próprios com dotação e programática da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Canário (ES).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário