O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Kit Lanche - Mais Saúde” no âmbito do
Município de Pedro Canário (ES), cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos
pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde
através do Sistema Único de Saúde – SUS, em outros Municípios, pautada na
Dignidade da Pessoa Humana.
Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei, obedecerá a
critérios de atendimentos estabelecidos através de Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Os itens que compõem o “Kit Lanche - Mais Saúde” de que trata o artigo
primeiro ficará a critério da Administração Municipal.
§1º O Kit Lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente,
limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.
§2º Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos
kits, por parte de quem quer que seja.
Art. 3º É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de
comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos
pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município que
realizam tratamento em outras cidades.
Art. 4º Somente terá direito ao Kit aqueles pacientes e/ou acompanhantes que
estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde.
Art. 5º As despesas oriundas da presente Lei, serão custeadas com recursos
próprios com dotação e programática da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro
Canário (ES).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário