O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 7.531.567,01 (Sete milhões, quinhentos
e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e um centavo), na
seguinte dotação orçamentária:
070000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070500 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.361.0007.1.314
– CONSTR. DA EMEFTI SÃO JOAO BATISTA
4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações ...............................................FR..1190000
R$ 7.531.567,01
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão
provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do ano anterior, nas
fontes 25200001, 29900000 e 20010000 e excesso de arrecadação na fonte 19900000
– Outras Destinações Vinculadas de Recursos. Os recursos para dar cobertura ao
Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na
fonte 11900000 – Outros Recursos Vinculados a Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.