O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra
urbana medindo 53.483,60m² (cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três
metros e sessenta centímetros), situada às ruas Barão do Timbuy,
Rua São Rafael, Travessa Oliveira e José Lins da Costa, Bairro Canarinho, nesta
Cidade de Pedro Canário/ES, para ser desmembrada de um todo que mede 72.600m²
(setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), devidamente registrada sob
nº 1341, do Livro 02 de matrícula, do Cartório de Registro Geral de Imóveis,
desta Comarca de Pedro Canário/ES, ao INSTITUTO FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO – IFES para implantação de um polo estudantil do referido instituto,
conforme croqui anexo I.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a lavratura
da Escritura de Doação da mencionada área, para que o donatário promova o
início das obras de Construção do INSTITUTO FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
– IFES; Campus Pedro Canário/ES, sob pena de revogação da doação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão da dotação orçamentária
municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.405/2020 e outras disposições em
contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono
dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.