O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e
quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
040000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040200 –
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
27.812.0006.1.303
– MANUT. PRAÇAS/AREA DE LAZER/CENTROS ESP. E CULTURAIS
4.4.90.51.00 –
Obras e
Instalações.................................................FR..25200001 R$
161,000,00
4.4.90.51.00 –
Obras e
Instalações.................................................FR..29900000 R$
139,000,00
4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações.................................................FR..20010000
R$ 274,000,00
3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terc. Pessoa
Jurídica.....................FR..19900000 R$ 200,000,00.
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão
provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do ano anterior, nas
fontes 25200001, 29900000 e 20010000 e excesso de arrecadação na fonte 19900000
– Outras Destinações Vinculadas de Recursos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.