LEI 1.501, DE 02 DE agostO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

27.812.0006.1.303 – MANUT. PRAÇAS/AREA DE LAZER/CENTROS ESP. E CULTURAIS

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................FR..25200001 R$ 161,000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................FR..29900000 R$ 139,000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................FR..20010000 R$ 274,000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.....................FR..19900000 R$ 200,000,00.

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do ano anterior, nas fontes 25200001, 29900000 e 20010000 e excesso de arrecadação na fonte 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.