LEI 1.498, DE 02 DE agostO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 4.619.041,54 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070500 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0007.1.293 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...............................................FR..1190000 R$ 4.619.041,54.

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte 11900000 – Outros Recursos Vinculados a Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário