O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 4.619.041,54 (quatro milhões,
seiscentos e dezenove mil, quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos),
na seguinte dotação orçamentária:
070000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070500 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0007.1.293
– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações ...............................................FR..1190000
R$ 4.619.041,54.
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão
provenientes de excesso de arrecadação na fonte 11900000 – Outros Recursos
Vinculados a Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário