O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 33.744,00 (Trinta e três mil,
setecentos e quarenta e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:
100000 –
SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL
100200 – FUNDO
MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0016.2.057
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
3.3.90.48.00 –
Outros Auxílios Financeiros Pess. Física................FR..10100000 R$
14.544,00
100000 –
SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL
100200 – FUNDO
MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0033.1.197
– PSB/BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.48.00 –
Outros Auxílios Financeiros Pess. Física................FR..10100000 R$
19.200,00.
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão
provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentarias:
100000 –
SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL
100200 – FUNDO
MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0033.1.197
– PSB/BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica.............FR..10100000 R$ 2.587,02
100000 –
SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL
100200 – FUNDO
MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0032.1.279
– PSE/PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I- CRIANÇA/ADOLESC.
3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física...............FR..10100000 R$ 4.608,46
100000 –
SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL
100200 – FUNDO
MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0033.1.297
– BENEFICIOS ASSIST. AO IDOSO
3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica...........FR..10100000 R$ 14.344,52
100000 –
SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL
100200 – FUNDO
MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0016.2.057
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
3.3.90.08.00 –
Outros Benefícios Assit. do servidor e Militar+.......FR..10100000 R$
12.204,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário