LEI Nº 1.496, DE 20 DE JULHO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 33.744,00 (Trinta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0016.2.057 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Pess. Física................FR..10100000 R$ 14.544,00

 

100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0033.1.197 – PSB/BENEFICIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Pess. Física................FR..10100000 R$ 19.200,00.

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentarias:

 

100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0033.1.197 – PSB/BENEFICIOS EVENTUAIS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica.............FR..10100000 R$ 2.587,02

 

100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0032.1.279 – PSE/PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I- CRIANÇA/ADOLESC.

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física...............FR..10100000 R$ 4.608,46

 

100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0033.1.297 – BENEFICIOS ASSIST. AO IDOSO

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica...........FR..10100000 R$ 14.344,52

 

100000 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0016.2.057 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assit. do servidor e Militar+.......FR..10100000 R$ 12.204,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário