LEI 1.495, DE 20 DE JULHO DE 2022

 

“MaJORA TICKET ALIMENTAÇÃO RESSARCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, em atividade, o auxílio alimentação ressarcido no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a título de acordo relativo ao auxílio alimentação ressarcido celebrado entre Sindicado dos Servidores Públicos de Pedro Canário/ES – SINDIPEC e o Poder Executivo.

 

Parágrafo Único – O aumento de valor deverá retroagir ao mês de abril/2022 e o pagamento realizado em uma única parcela.

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.