O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal,
em atividade, o auxílio alimentação ressarcido no valor de R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais), a título de acordo relativo ao auxílio alimentação
ressarcido celebrado entre Sindicado dos Servidores Públicos de Pedro
Canário/ES – SINDIPEC e o Poder Executivo.
Parágrafo Único – O aumento de valor deverá retroagir ao mês de
abril/2022 e o pagamento realizado em uma única parcela.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.