O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade,
em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme
previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06/05/2022 e da
Portaria GM/MS nº 2.109 de 30/06/2022.
Parágrafo Único – Fica assegurado aos Agentes referidos no
caput desse artigo o direito à percepção do décimo terceiro vencimento.
Art. 2º - Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de
20% (vinte por cento).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.