REVOGADA PELA LEI 1.523/2022

 

LEI 1.493, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

15.451.0022.1.026 – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................FR..19900000 R$ 500,000,00

 

040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

25.752.0008.1.027 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................FR..1990000 R$2.000,000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.