O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL
15.451.0022.1.026 – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DE PROJETOS
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.................................................FR..19900000 R$
500,000,00
040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL
25.752.0008.1.027 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00 – Material de
Consumo................................................FR..1990000
R$2.000,000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte
19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de julho do ano
de dois mil e vinte e dois.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo quarto dia do mês de
julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.