LEI Nº 149, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de NCZ$ 1.082.366,00 (Hum milhão, oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis cruzados novos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES.

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Ncz$ 48.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Ncz$ 6.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... Ncz$ 40.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Ncz$ 6.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES.

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Ncz$ 34.652,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Ncz$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Ncz$ 3.000,00

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Ncz$ 23.917,00

3.2.0. 0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

3.2.6.0 - Encargos de Dívida Interna.

3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada.................................................... Ncz$ 20.000,00

3º2.6.5 - Juros de Outras Dívidas.......................................................... Ncz$ 2.000,00

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Ncz$ 43.460,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Ncz$ 2.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Ncz$ 10.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Contribuição para Formação Patrimônio do Servidor Público

3.2.8.1 - PASEP - Cont. p/Form. do Pat. Serv. Publ.................................. Ncz$ 5.000,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................................... Ncz$ 203.200,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Ncz$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Ncz$ 57.300,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais................................................................ Ncz$ 3.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................... Ncz$ 140.000,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Ncz$ 78.118,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... Ncz$ 31.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Ncz$ 32.644,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Ncz$ 30.000,00

 

SETOR URBANO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................ Ncz$ 120.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................ Ncz$ 49.575,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Ncz$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Ncz$ 3.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INST. PRIVADAS

3.2.3.1 - Subvenções Sociais.............................................................. Ncz$ 25.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Ncz$ 30.000,00

 

TOTAL ....................................................................................... Ncz$ 1.082.366,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da Presente Lei, serão provenientes do excesso da arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de Novembro de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.