LEI 1.487, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

“autoriza o poder executivo municipal a absorver o trecho rodoviário estadual urbano que é de responsabilidade do departamento de edificações e de rodovias do estado do espírito santo – der-es”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário estadual que é de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano do Município de Pedro Canário/ES, delimitado pelas coordenadas indicadas a seguir:

 

TRECHO 1 - ES-209 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 397659 m E / 7977041 m S e término no ponto 2 de coordenadas 401496 m E / 7975597 m S, com extensão de 4,7 km.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.