O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver o trecho
rodoviário estadual que é de responsabilidade do Departamento de Edificações e
de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva,
conservação e operação, no centro urbano do Município de Pedro Canário/ES,
delimitado pelas coordenadas indicadas a seguir:
TRECHO 1 -
ES-209 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1
de coordenadas 397659 m E / 7977041 m S e término no ponto 2 de coordenadas
401496 m E / 7975597 m S, com extensão de 4,7 km.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.