LEI 1.486, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

“INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os Agentes Políticos do Município de Pedro Canário perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal, art. 7°, VIII; art. 37°, XV e 39° §3° e 4° a partir de 2025.

 

Parágrafo Único – O décimo terceiro subsídio dos Agentes Políticos de que trata esta Lei corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.