O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Agentes Políticos do Município de Pedro Canário perceberão o
décimo terceiro subsídio, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos
definidos pela Constituição Federal, art. 7°, VIII; art. 37°, XV e 39° §3° e 4°
a partir de 2025.
Parágrafo Único – O décimo terceiro subsídio dos Agentes
Políticos de que trata esta Lei corresponderá à remuneração percebida no mês de
dezembro de cada ano.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.