O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei, autorizada a Câmara Municipal de Pedro
Canário/ES a filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da
Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Estado do Espírito
Santos – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.261.474/0001-79.
§1º - O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em
Assembleia Geral e publicado através de portaria da ASCAMVES, conforme segue
anexo, sendo pago em valor mensal ou a soma deste em doze vezes pago em parcela
única, conforme disposto no Inciso I § 1º art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a
serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou
transferência eletrônica em conta no Banco do Estado do Espírito Santo –
BANESTES, A/G Nº 112. C/C Nº 28.464.766.
§2º - Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o
Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade
com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.
§3º - A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização
de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da
ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de
finalidade.
Parágrafo Único – A Contribuição a que se refere o Art. 1º
desta Lei, será depositada até o quinto dia útil de cada mês.
Art. 3° - A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro
meio estatutário, bem como por revogação da Lei autorizativa que venha
determinar sua condição de desfilhada, o que será comunicado por antecedência e
por escrito a ASCAMVES.
Art. 4º - As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.