O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei delimita a zona urbana e de expansão urbana da cidade de
Pedro Canário e de disciplinamento do uso do solo urbano em consonância com os
princípios definidos do Plano Diretor Municipal, conforme o memorial
descritivo:
Art. 2º - A poligonal que delimita o perímetro urbano da cidade de Pedro
Canário estar assim definida:
TRECHO 1 -
ES-209 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1
de coordenadas 397659 m E / 7977041 m S e término no ponto 2 de coordenadas
401496 m E / 7975597 m S, com extensão de 4,7 km.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo
segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
décimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.