LEI Nº 1482, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

“DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PEDRO CANÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta lei delimita a zona urbana e de expansão urbana da cidade de Pedro Canário e de disciplinamento do uso do solo urbano em consonância com os princípios definidos do Plano Diretor Municipal, conforme o memorial descritivo:

 

Art. 2º - A poligonal que delimita o perímetro urbano da cidade de Pedro Canário estar assim definida:

 

TRECHO 1 - ES-209 do Governo do Estado para o município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 397659 m E / 7977041 m S e término no ponto 2 de coordenadas 401496 m E / 7975597 m S, com extensão de 4,7 km.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.