O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido a todos os funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, os benefícios dos Pontos Facultativos declarados pelo Prefeito Municipal de Pedro Canário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.