LEI Nº 148, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ESTENDE BENEFÍCIO DE PONTO FACULTATIVO A TODOS SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estendido a todos os funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, os benefícios dos Pontos Facultativos declarados pelo Prefeito Municipal de Pedro Canário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.