O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de Pedro Canário, a ser
celebrado no dia 19 de agosto de cada ano.
Art. 2º São os objetivos deste dia:
I - Difundir o
uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de
transporte;
II - Promover a
conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumentos de qualidade de vida;
III -
Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal
do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis
e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do
homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios
do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.