LEI 1.480, DE 06 DE MAIO DE 2022

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de Pedro Canário, a ser celebrado no dia 19 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º São os objetivos deste dia:

 

I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 

III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.