O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faço saber e a
Câmara Municipal de Pedro Canário – Es aprova, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar operação(ões)
de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com garantia da União, até o
valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), no âmbito do programa
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a
investimentos e despesas de capital em geral - observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos
da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos
provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no orçamento anual ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os
créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de
financiamento a que se refere(m) o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da(s) operação(ões)
de crédito ora autorizada(s).
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON RIAZOR MEIRA
PESTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.